Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 3.633/1998 que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do art. 6º da Lei 3.633/1998, que dispõe sobre o parcelamento do solo passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS URBANÍSTICOS
"Art. 6º ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de maio de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral do Município

Lista de anexos:

LC n 245-2022