Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a lei complementar n. 5.478/2008 - que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do município.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Tabela I (OCUPAÇÃO) da Lei Complementar n. 5.478, de 03 de setembro de 2008, no que diz respeito à Zona Central I - ZC - I, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento da sede do Município, que passa apresentar a seguinte redação:
TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZC 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1,5 ⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZC - I 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ ⁽⁸⁾
-------
1,5m⁽³⁾⁽⁶⁾
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de novembro de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 230-2021