Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.053, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.

Define as atribuições do cargo de Professor.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define as atribuições do cargo de Professor, em cumprimento ao Art. 3º, inciso I, da na Lei Complementar n. 5.841/2010, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Vencimento do Magistério Público do Município de Rio Verde.
Art. 2º São atribuições gerais do Professor:
I - ministrar aulas de acordo com os dias letivos e carga horária estabelecidos, registrando a frequência do aluno, conteúdos e resultados avaliativos;
II - participar do planejamento, elaboração e execução dos projetos da escola, especialmente do Projeto Político Pedagógico - PPP e do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE;
III - elaborar e executar o plano de curso, como também o seu plano de trabalho específico de regência de classe e atividades afins, segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola;
IV - contribuir para a formação e realização integral de todos os alunos, promovendo o desenvolvimento da sua capacidade, estimulando a autonomia e criatividade, para a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
V - desempenhar atividades que promovam a articulação da escola com as famílias e comunidade;
VI - planejar e executar atividades contínuas de recuperação, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos alunos;
VI - manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem e disciplina geral no âmbito escolar, construindo com os alunos e demais membros da equipe um clima de amizade, cordialidade e respeito mútuo;
VIII - elaborar e promover a correção de todas as atividades, procedendo avaliação contínua e especificando o critério adotado a cada momento para divulgação dos resultados obtidos no prazo estipulado;
IX - proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências que interferem na aprendizagem dos mesmos e encaminhando-os à equipe pedagógica da unidade escolar;
X - participar de reuniões pedagógicas, conselho de classe, cursos de formação, seminários e encontros, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica;
XI - manter permanente contato com os pais de alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
XII - planejar em colaboração com a equipe especializada e coordenação pedagógica, as adaptações metodológicas necessárias às especificidades de aprendizagem, para atender os alunos com necessidades educativas especiais;
XIII - participar de atividades educacionais, cívicas, culturais, comemorativas e de lazer promovidas pela escola, tanto em âmbito escolar como em evento extraclasse;
XIV - tratar os educandos e suas famílias com urbanidade e imparcialidade, garantindo a natureza confidencial das informações e assuntos tratados;
XV - gerir o processo de ensino aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adaptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;
XVI - enriquecer e partilhar os recursos educativos, variando métodos e técnicas de acordo com as necessidades dos alunos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação, e de reforço da qualidade da educação e ensino;
XVII - reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;
XVIII - conhecer a legislação educacional, Estatuto do Magistério, Regimento Escolar, o Calendário, o Currículo Pleno e demais normas e instruções em vigor, respeitando a aplicabilidade legal e as formações hierárquicas;
XIX - participar de grupos de estudos, cursos, encontros com a finalidade de promover a contínua formação aperfeiçoamento, o que contribuirá significativamente para o avanço profissional do educador;
XX - aplicar conhecimentos de informática nas atividades inerentes a sua função, caso seja necessário;
XXI - demonstrar domínio de conceitos que envolvam questões sobre violência na escola e no seu entorno, de bulling e de indisciplina geral.
Art. 3º São atribuições específicas do Professor PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV e PEB V, que atuam na educação infantil em creches e pré-escolas:
I - ministrar aulas de acordo com os dias letivos e carga horária estabelecidos, registrando conteúdos e frequência do aluno;
II - participar das reuniões administrativas e pedagógicas para as quais forem convocados;
III - prestar informações solicitadas e realizar atividades de sua competência nos termos regimentais;
IV - organizar situações de aprendizagem adequada à criança de Educação Infantil, compreendendo que esta vive um processo de ampliação de experiência com relação à construção das linguagens e dos objetos de conhecimento;
V - contribuir para a socialização e aprendizagem da criança, considerando seus aspectos afetivo, físico, psicossocial, cognitivo;
VI - promover o desenvolvimento global do educando com base em situações cotidianas, realizando atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam a aprendizagem infantil;
VII - cuidar e educar as crianças, orientando-as e auxiliando-as no que se refere à higiene pessoal, alimentação e demais necessidades fisiológicas;
VIII - zelar pela saúde e bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros, buscando auxílio especializado em caso de urgência;
IX - comunicar aos responsáveis pela criança os acontecimentos relevantes do dia;
X - levar ao conhecimento da coordenação qualquer incidente ou dificuldades ocorridas;
XI - manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;
XII - verificar a frequência diária das crianças, comunicando as ausências à coordenação;
XIII - acompanhar e educacional; avaliar sistematicamente o processo educacional;
XIV - manter pontualidade e assiduidade às aulas e demais atividades previstas, comunicando antecipadamente ao seu superior os eventuais atrasos ou ausências;
XV - atender prontamente às requisições de às requisições de documentos, informações ou providências inerentes ao seu cargo;
XVI - trajar-se adequadamente nas dependências da unidade escolar.
Art. 4º São atribuições específicas do Professor PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV e PEB V, que atuam no ensino fundamental, em anos iniciais, compreendidos entre o 1º e 5º ano:
I - ministrar aulas de acordo com dias letivos e carga horária estabelecidos, registrando conteúdos e frequência do aluno;
II - planejar e ministrar aulas em turmas do ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano);
III - executar projetos no âmbito escolar que envolvam a participação da família e da comunidade, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando;
IV - contribuir para o aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino;
V - acompanhar o processo de desenvolvimento e aprendizagem de seus alunos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais;
VI - selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos alunos;
VII - organizar o tempo, o espaço e o agrupamento dos alunos em sala de aula, de modo a potencializar as aprendizagens;
VIII - avaliar a aprendizagem dos alunos por meio de metodologias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho;
IX - ser proficiente ao uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional;
X - dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional;
XI - dominar conteúdos relacionados às áreas de conhecimento Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais, objetos da atividade docente, entre outros;
XII - avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos alunos, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar;
XIII - manter pontualidade e assiduidade às aulas e demais atividades previstas, comunicando ao seu superior os eventuais atrasos ou ausências;
XIV - atender prontamente às requisições de documentos, informações ou providências inerentes ao seu cargo;
XV - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola.
Art. 5º São atribuições específicas do Professor PEB II, PEB III, PEB IV e PEB V, que atuam no ensino fundamental, em anos finais, compreendidos entre o 6º e 9º ano:
I - ministrar aulas de acordo com os dias letivos e carga horária estabelecidos, registrando conteúdos e frequência dos alunos;
II - planejar e ministrar aulas de com sua graduação específica, em turmas de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano);
III - executar projetos no âmbito escolar, que envolvam a participação da família e da comunidade, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando;
IV - contribuir para o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino;
V - acompanhar o processo de socialização e ensino aprendizagem;
VI - identificar os aspectos externos que afetam o desempenho do aluno na escola, para aproveitá-los como enriquecimento dos conteúdos curriculares e atender eventuais efeitos negativos;
VII - conhecer o significado e a importância do currículo para garantir que todos os alunos façam um percurso básico comum, para aquisição das competências e habilidades;
VIII - incentivar o desenvolvimento do espírito crítico dos alunos e de toda a comunidade escolar, preparando-os para enfrentar conflitos sociais, as desigualdades, o racismo, o preconceito e à questão ambiental;
IX - demonstrar domínio de processos de ação e investigação que possibilitem o aperfeiçoamento da prática pedagógica.
Art. 6º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 08 de novembro de 2011.
Juraci Martins de Oliveira

Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça

Secretário de Articulação Política

Levy Rei de França

Secretário de Educação, Esporte e Lazer

Limírio Martins Sobrinho

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6053-2011