Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a lei complementar n. 5.478/2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar n. 5.478/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
Art. 2º A Tabela I (OCUPAÇÃO) anexa à Lei Complementar Municipal nº 5.478/2008, especificamente no que trata dos parâmetros urbanísticos da Zona Residencial I - ZR - I, passa a apresentar a seguinte redação:
TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZR-I 180m²⁽¹³⁾
360m²⁽¹⁶⁾
7,50m⁽¹⁾
10m
70%
1⁽⁴⁾ - 20%⁽²⁾
3m 1,50m⁽³⁾
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de dezembro de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 232-2021