Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n. 3.853, de 22 de setembro de 1999, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Rio Verde, para criar mais 01 (uma) unidade no quantitativo do cargo de motorista de veículos pesados no Quadro de Pessoal Permanente do Município.
Art. 2º A unidade do cargo restabelecida no art. 1º desta Lei comporá o quadro em extinção previsto no Anexo X da Lei n. 3.853/99, criado pelo Anexo I da Lei Complementar n. 160/2019 e será extinta na vacância.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.