Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Restabelece uma unidade do cargo de motorista de veículos pesados.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n. 3.853, de 22 de setembro de 1999, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Rio Verde, para criar mais 01 (uma) unidade no quantitativo do cargo de motorista de veículos pesados no Quadro de Pessoal Permanente do Município.
Art. 2º A unidade do cargo restabelecida no art. 1º desta Lei comporá o quadro em extinção previsto no Anexo X da Lei n. 3.853/99, criado pelo Anexo I da Lei Complementar n. 160/2019 e será extinta na vacância.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Rio Verde, aos 29 de junho de 2020

Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde

Vinicíus Fonsênca Campos

Procurador Geral

Lista de anexos:

LC n 190-2020