Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento da sede do Município. para inserir a alínea "a" na ZONA INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS ZIS - V, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
..................................................
XXV - ..................................................
..................................................
..................................................
a) o zoneamento da ZIS-V, além do perímetro descrito nas coordenadas geográficas acima, compreenderá uma faixa de 1.000,00 metros (mil metros lineares) à margem direita e esquerda da Avenida Sebastião do Vale, entre a Rodovia BR 452 e a Plataforma Multimodal /TRV, em toda sua extensão.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 2º Altera a Tabela II (USO) da Lei Complementar n. 5.478/2008, modificando o uso da Zona Industrial e de Serviços V - ZIS - V, passando a viger com a seguinte redação:
TABELA II
USO
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.