Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 5.225/2006 passará a vigorar com a seguinte redação, no que tange ao cargo de Fiscal Ambiental:
"Cargo: Fiscal Ambiental
(...)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
(...)
PRÉ-REQUISITOS:
02 (...)
03 (...)
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 5.225/2006 passará a vigorar com a seguinte redação, no que tange ao cargo de Fiscal Agropecuário:
"Cargo: Fiscal Agropecuário
(...)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
(...)
PRÉ-REQUISITOS:
02 (...)
03 (...)
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.