Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.456, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza desafetação e alienação de imóvel público por investidura.

A Câmara Municipal de Rio Verde - GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar, a fim de que se altere a sua destinação de uso comum para patrimônio disponível, área que compõe o patrimônio municipal, medindo 12,50 m² (doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e aliená-la a CLÁUDIO OLIVEIRA ROSA e VIVIANNY PIMENTA DA SILVA, mediante investidura, com fulcro no Art. 102, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A área pública descrita no caput deste artigo não possui matrícula individualizada, apresentando-se como área lindeira (parte de chanfro de calçada) ao imóvel de propriedade das pessoas nominadas no caput deste artigo, situado na Rua João Batista esquina com a Rua José Elias, Quadra 10, Lote 12, Parte "A", Vila Mariana, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis - CRI local sob a matrícula nº 67.852, sendo avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município em R$ 8.805,50 (oito mil oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Os valores provenientes da venda da área de que trata esta lei serão utilizados em programas desenvolvidos pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de dezembro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7456-2023