Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.461, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede novo prazo para edificação em área objeto de concessão de direito real de uso pela Lei nº 6.801, de 14 de dezembro 2017.

A Câmara Municipal de Rio Verde - GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido novo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, para edificação do imóvel inscrito no C.R.I local sob matrícula nº 85.773 (parte desmembrada do imóvel objeto da M-47.314), com área de 5.047,08 m², objeto de concessão de direito real de uso ao Grupo de Escoteiros Cinco de Agosto de Rio Verde, pela Lei nº 6.801, de 14 de dezembro 2017.
Parágrafo único. O descumprimento da obrigação de edificação no prazo previsto pelo caput deste artigo acarretará a extinção da concessão de direito real de uso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de dezembro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7461-2023