Art. 1º Fica concedido novo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, para edificação do imóvel inscrito no C.R.I local sob matrícula nº 85.773 (parte desmembrada do imóvel objeto da M-47.314), com área de 5.047,08 m², objeto de concessão de direito real de uso ao Grupo de Escoteiros Cinco de Agosto de Rio Verde, pela Lei nº 6.801, de 14 de dezembro 2017.
Parágrafo único. O descumprimento da obrigação de edificação no prazo previsto pelo caput deste artigo acarretará a extinção da concessão de direito real de uso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.