Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, autorizado à concessão de direito real de uso à MARIA APARECIDA BARBOSA, do imóvel caracterizado como Parte "D", localizado na Rua JK, Bairro Santo Agostinho, nesta cidade, com 343,64 m² (trezentos quarenta e três metros quadrados e sessenta e quatro centésimos de metros quadrados), sendo: 07,61+ 08,65 metros de frente; 12,00 metros de fundos; 30,00 m na lateral direita e 22,54 metros na lateral esquerda; dividindo pela frente com a Parte "E" e com a Rua Dr. Lélia Coelho de Araújo, fundos com o lote 28, lateral direita com o lote 07 e lateral esquerda com a Parte "C".
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo, será destinado exclusivamente à edificação de moradia, caso em que, ocorrendo o desvio de finalidade na utilização do imóvel, opera-se a imediata resolução da concessão, retornando o imóvel à posse do MUNICÍPIO DE RIO VERDE, com suas acessões e benfeitorias, sem direito à indenização.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a Srª MARIA APARECIDA BARBOSA, observados os princípios e procedimentos estabelecidos na Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.