Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.558, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

Autoriza concessão de direito real de uso do imóvel que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, autorizado à concessão de direito real de uso à MARIA APARECIDA BARBOSA, do imóvel caracterizado como Parte "D", localizado na Rua JK, Bairro Santo Agostinho, nesta cidade, com 343,64 m² (trezentos quarenta e três metros quadrados e sessenta e quatro centésimos de metros quadrados), sendo: 07,61+ 08,65 metros de frente; 12,00 metros de fundos; 30,00 m na lateral direita e 22,54 metros na lateral esquerda; dividindo pela frente com a Parte "E" e com a Rua Dr. Lélia Coelho de Araújo, fundos com o lote 28, lateral direita com o lote 07 e lateral esquerda com a Parte "C".
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo, será destinado exclusivamente à edificação de moradia, caso em que, ocorrendo o desvio de finalidade na utilização do imóvel, opera-se a imediata resolução da concessão, retornando o imóvel à posse do MUNICÍPIO DE RIO VERDE, com suas acessões e benfeitorias, sem direito à indenização.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a Srª MARIA APARECIDA BARBOSA, observados os princípios e procedimentos estabelecidos na Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de outubro de 2015. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6558-2015