Art. 1º A Lei Complementar nº 208, de 06 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 208, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre o parcelamento do solo para implantação de sítios e chácaras de recreio em Zona Urbana Específica e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de dezembro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Lista de anexos: