Art. 1º A Tabela I da Lei Complementar n. 5.478, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
TABELA I - OCUPAÇÃO
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar n. 5.478/2008, que trata do uso e ocupação do solo urbano - Zoneamento da sede do Município de Rio Verde.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de dezembro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Lista de anexos: