Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.564, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de uso de área que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo para todos os fins e efeitos a desafetar, de sua caracterização original de Bem de Uso Comum do Povo, transferindo-a para a categoria de bens dominicais do Município, a Área Institucional 2, Qd. L, localizada na Rua 10-A, Bairro Cidade Empresarial Nova Aliança, com área total de 1.879, 80 m² (um mil e oitocentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta centésimos de metros quadrados), medindo: 62,66 metros de frente para a Rua 10-A na altura da Quadra X; à direita 30,00 metros confrontando com a Fazenda Nova Aliança; à esquerda 30,00 metros confrontando com os lotes 04 e 05; ao fundo 62,66 metros confrontando com os lotes 02 e 03 ou atuais confrontantes, inscrita no Registro de Imóveis e Anexos local sob a Matrícula 52.062.
Art. 2º Efetivada a desafetação tratada no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal a, outorgar, por prazo indeterminado e gratuito, nos termos do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a Concessão de Direito Real de Uso do imóvel à COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ECONOMIA SOLIDÁRIA E PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA DE RIO VERDE E REGIÃO - COOPAF, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.622.709/0001-45.
Parágrafo único. Tem por finalidade o imóvel ora concedido a implantação das atividades econômicas da concessionária, cuja atividade industrial comercial, consiste na exploração do ramo de comércio atacadista de soja, como atividade econômica principal e outras atividades secundárias.
Art. 3º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, independente de qualquer indenização, se:
I - a concessionária ou sucessores a qualquer título, desviarem de sua finalidade e atividade contratual;
II - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no Parágrafo único do artigo anterior, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
III - descumpridas as disposições desta Lei;
IV - ocorrer a extinção ou dissolução da cooperativa concessionária e/ou de sua(s) sucessora(s) a qualquer título, falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei e efetivação da presente concessão, será celebrado Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em conformidade com a Lei 6.015/73, Lei de Registros Públicos.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade da Concessionária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de outubro de 2015. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6564-2015