Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.431, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza a outorga de concessão de Direito Real de Uso de imóvel que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de uma área caracterizada como "Uma área de formato irregular, com área total de 1.959,39 metros quadrados situado na Rua da União, Residencial Portal do Sol, nesta cidade, denominada de Área Verde n. 02, inscrito na matrícula n. 85.701 do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Efetivada a desafetação autorizada pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do Art. 102 da Lei Orgânica Municipal, outorgar Concessão de Direito Real de Uso do imóvel desafetado, a título gratuito, à COMUNIDADE DE UMBANDA TERREIRO DE SANTA BÁRBARA, associação civil privada, sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A área concedida destina-se à edificação da concessionária com a finalidade de desenvolvimento de ações sociais à comunidade local de baixa renda, tais como: oferta de sopa, atendimento escolar de reforço para alunos da rede escolar que necessite acompanhamento pedagógico na modalidade de ensino de 1º ao 9º ano, entrega de cestas básicas etc.
Art. 3º A concessão de direito real de uso tratada por essa Lei vigorará por prazo indeterminado e será objeto de contrato entre o Município e a Cessionária, cujas disposições tratarão das regras a serem observadas, em conformidade com a Lei 6.015/73, Lei de Registros Públicos.
Art. 4º A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo de 2 (dois) anos, a partir da oficialização da concessão, mediante a assinatura do cartório, sob pena de extinção da concessão.
Art. 5º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, independentemente de qualquer indenização, se:
I - os concessionários ou sucessores a qualquer título, desviarem de sua finalidade e atividade contratual;
II - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no Parágrafo único do artigo 2º desta Lei;
III - descumpridas as disposições desta Lei;
IV - ocorrer a extinção ou dissolução da entidade concessionária e/ou falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira;
Art. 6º Para os efeitos desta Lei e efetivação da presente concessão, será celebrado Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em conformidade com a Lei 6.015/73, Lei de Registros Públicos.
Art. 7º Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade da Concessionária.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 23 de outubro de 2023.

Paulo Faria do Vale

Prefeito de Rio Verde

Fernando Costa Borges

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7431-2023