Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar, a fim de que se altere a sua destinação de uso comum para patrimônio disponível, área que compõe o patrimônio municipal, medindo 11,05 m² (onze metros e zero cinco centésimos de metros quadrados) e aliená-la à LUIZ CARLOS PEREIRA FERREIRA, mediante investidura, com fulcro no Art. 102, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A área pública descrita no caput deste artigo não possui matrícula individualizada, apresentando-se como área lindeira (parte de chanfro de calçada) ao imóvel de propriedade da pessoa nominada no caput deste artigo, situado na Rua PV-19 esquina com a Rua JA-06, Parte "A" do Lote 01 da Quadra 38 do Parque São Miguel, sendo avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município em R$ 5.953,96 (cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º Os valores provenientes da venda do imóvel de que trata esta lei serão utilizados em programas desenvolvidos pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.