Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 88/2017 que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 88/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ..................................................
..................................................
"Art. 22. ..................................................
..................................................
"Art. 30. ..................................................
"Art. 31. (Revogado)."
Art. 2º Ficam criados na Lei Complementar n. 88/2017, os Anexos IV e V, que trazem o rol das doenças incapacitantes e o rol das potencialmente incapacitantes, conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n. 88, de 30 de maio de 2017: § 5º do art. 30; art. 31.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 28 de agosto de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Álvaro César de Souza Costa

Sec. de Planejamento e Gestão

ANEXO I
(Inclusão do Anexo IV à Lei Complementar n 88/2017 - Relação de Doenças Incapacitantes de Caráter Eliminatório)
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) perfuração da membrana timpânica;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) dentes com comprometimento endodônticos com repercussão clínica;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) a prótese parcial removível deverá reabilitar estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade, bem como, estar com sua estrutura metálica e plástica, em condições aceitáveis.
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) distrofias e degenerações corneanas;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) pênfigos;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) fistulas e fibroses pulmonares difusas;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) doenças congênitas do coração, salvo as corrigidas cirurgicamente, sem sequelas ou repercussão hemodinâmica;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) micose profunda;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) tumores malignos;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) inflamatórias com comprometimento de função;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) doença inflamatória, doença infecciosa; e (ou);
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) cifose ou lordose: ângulo de Cobb > que 50º;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) diabetes insipidus;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) órgãos hematopoéticos; e (ou);
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) fibromialgia;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) doenças psiquiátricas pregressas a depender de avaliação médica atual.
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) outras patologias ginecológicas e mamárias que causem morbidade ou comorbidade elevada.
ANEXO II
(Inclusão do Anexo V à Lei Complementar n. 88/2017 - Relação de Doenças Médicas potencialmente incapacitantes)
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) tumores benignos.
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) malformações angiovasculares.
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) tumores benignos;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) tumores benignos;
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) inflamatórias (bursites, tendinites, fasceíte);
Art 60. .........................................................................
..............................................................................................
b) outras patologias ginecológicas e mamárias que causem morbidade ou comorbidade elevada.

Lista de anexos:

LC n 308-2023