Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 5.478/2008, que trata do uso e ocupação do solo urbano Zoneamento da sede do Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde - GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela I da Lei Complementar n. 5.478, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TABELA I - OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZR-II 180m²⁽¹³⁾
360m²
7,50m⁽¹³⁾
10m
70% 1⁽⁴⁾ - 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ 3m 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZR-III 180m²⁽¹³⁾
360m²
7,50m⁽¹³⁾
10m
70% 1⁽⁴⁾ - 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ 3m 1,50m⁽³⁾
ZE-I 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 4⁽⁴⁾⁽¹⁹⁾ 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZE-II 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 4⁽⁴⁾⁽¹⁹⁾ 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZE-III 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 4⁽⁴⁾⁽¹⁹⁾ 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZE-IV 360m² 10 m 60%⁽¹¹⁾ 1⁽⁴⁾ 4⁽⁴⁾⁽¹⁹⁾ 30%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ 5m⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZE-V  360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 2 ⁽⁴⁾ 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZE-VI  360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 2 ⁽⁴⁾ 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZC - I 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1⁽⁴⁾ 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZC - II 360m² 10 m 70% 2⁽⁴⁾ 3⁽⁴⁾⁽¹⁹⁾ 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZCL - I 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1⁽⁴⁾ 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZS 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 2⁽⁴⁾⁽¹⁹⁾ 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ 3m 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZI-I 360m² - 70% 1⁽⁴⁾ - 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ 10m 5m
ZI-II 360m² - 70% 1⁽⁴⁾ - 20%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ 10m 5m
ZIE-I 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ - 30%⁽¹⁴⁾⁽¹⁸⁾ 3 m 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
Observações:
..................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 02 de outubro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 313-2023