Art. 1º A Lei Complementar nº 5.841, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º a 3º do Art. 90, o Art. 91, o Art. 92, o Art. 93, o Art. 94 e o Art. 95, todos da Lei Complementar nº 5.841, de 23 de novembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.