Art. 1º Ficam criados os cargos de Agente de Apoio da Educação Especial, Agente de Suporte e Higienização, Auxiliar de Educação Infantil, Cuidador Social, Especialista em Serviços Ambientais, Especialista em Serviços de Inspeção Municipal, Instrutor de Braille, Intérprete de Libras, Motorista de Veículos Pesados II, Operador de Máquinas Leves II e Operador de Máquinas Pesadas II, que integrarão o quadro de pessoal permanente do Município, constante na Lei Complementar nº 3.853, de 22 de setembro de 1999, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Rio Verde - Goiás, conforme Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 2º O Especialista em Serviços Ambientais terá direito à gratificação de produção, pelos mesmos critérios aplicáveis ao cargo de Fiscal Ambiental.
Art. 3º O art. 148-A da Lei Complementar nº 3.968/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148-A ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 4º Ficam aumentados os quantitativos dos cargos de almoxarife, auxiliar administrativo, costureiro, coveiro, cozinheiro, padeiro e telefonista, conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica extinto o cargo de Auditor Fiscal Ambiental.
Art. 6º Passam a compor o quadro em extinção os cargos de Analista Ambiental, Auditor Fiscal Agropecuário, Fiscal Agropecuário, Fiscal Ambiental e Recreador.
§ 1º Os quantitativos de cada cargo em extinção são os previstos no Anexo IV desta Lei Complementar, extintos os demais.
§ 2º Não será aberta vaga em concurso público para nenhum dos cargos em extinção, que se extinguirão na medida em que vagarem.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de abril de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos
Procurador-Geral
Álvaro César de Souza Costa
Secretário de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(Inclusão no Anexo II da Lei nº 3.853/1999 - Especificações de Funções)
Cargo: Motorista de Veículos Pesados II | |
Categoria: Manutenção |
Descrição da Função:
Sumário:
Tarefas:
ANEXO II
(Inclusão no Anexo IV da Lei nº 3.853/1999 - Quadro de Quantitativos de Cargo)
Cargos | Quantitativos |
Agente de Apoio da Educação Especial | 650 |
Agente de Suporte e Higienização | 135 |
Almoxarife | 20 |
Auxiliar Administrativo | 1000 |
Auxiliar de Educação Infantil | 660 |
Costureiro (a) | 25 |
Coveiro | 30 |
Cozinheiro (a) | 40 |
Cuidador Social | 25 |
Especialista em Serviços Ambientais | 15 |
Especialista em Serviços de Inspeção Municipal | 02 |
Instrutor de Braille | 02 |
Intérprete de Libras | 30 |
Motorista de Veículos Pesados | 120 |
Operador de Máquinas Leves | 10 |
Operador de Máquinas Pesadas | 40 |
Padeiro | 10 |
Telefonista | 50 |
ANEXO III
(Inclusão no Anexo VIII da Lei nº 3.853/1999 - Quadro de Cargos e Padrão de Vencimento)
ANEXO VIII DA LEI Nº 3.853/99QUADRO DE CARGOS E PADRÃO DE VENCIMENTO (GERAL) | |||||
- | AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | - |
sing. | V-A | - |
- | AGENTE DE SUPORTE E HIGIENIZAÇÃO | - |
sing. | I-A | - |
- | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | - | sing. | V-A | - |
- | CUIDADOR SOCIAL | - | sing. | IV-A | - |
- |
ESPECIALISTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS | - | sing. | XI-A | - |
- | ESPECIALISTA EM SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL | - | sing. | XI-A | - |
- | INSTRUTOR DE BRAILLE | - | sing. | V-A | - |
- | INTÉRPRETE DE LIBRAS | - | sing. | V-A | - |
ANEXO IV
(Inclusão no Anexo X da Lei nº 3.853/1999 - Tabela do Quadro de Cargos em Extinção - Geral)
ANEXO X TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO - GERAL | |
Analista Ambiental | 05 |
Auditor Fiscal Agropecuário | 01 |
Fiscal Agropecuário | 01 |
Fiscal Ambiental | 09 |
Recreador | 294 |