Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.383, DE 07 DE MARÇO DE 2014.

Autoriza a concessão de apoio financeiro a atletas que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos art. 217 da Constituição Federal, art. 195, "caput" e 196 da Lei Orgânica Municipal, à prestação de apoio financeiro aos atletas abaixo relacionados, nos valores mensais e individuais especificados, no período compreendido entre o mês de março ao mês de dezembro de 2014, para eventos esportivos formais e não formais nas modalidades que praticam, realizados no Brasil e ou no exterior:
I - Praticantes de atletismo, a quem será dispensado apoio financeiro nos valores mensais especificados:
a) Elias Gonzaga da Silva - R$ 600,00 (seiscentos reais);
b) Maureni Siqueira Tatehira - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c) Fernando Nunes Cezar - R$ 600,00 (seiscentos reais);
e) Pablo Fagundes da Costa - R$ 600,00 (seiscentos reais);
f) Thaise Afonso de Brito - R$ 600,00 (seiscentos reais);
g) Cláudio Sebastião da Cruz - R$ 600,00 (seiscentos reais);
h) Paulo Richard da Silva - R$ 300,00 (trezentos reais);
i) Dionilia Carlo Melo Mariano - R$ 300,00 (trezentos reais).
II - Praticantes de ciclismo, aos quais será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Walteri dos Santos Souza Júnior;
b) Vítor Goés Daros;
c) Rodrigo Guarnieri Freitas.
III - Praticantes de adestramento paraequestre, aos quais será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) Elvis da Silva melo;
b) Sissy da Silva Romano;
c) Venceslau Hugo Guedes;
IV - Praticante da atividade esportiva de rodeio, na modalidade "peão em touros", a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Welton Nunes Guimarães.
b) Gilmar Pimenta de Oliveira.
V - Praticantes de hipismo, na modalidade "três tambores", a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Tarcila Ferguson Mendes;
b) Isadora Camapum Bringel e Silva.
VI - Praticantes de motocross, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Paulo Vítor Cunha Guimarães;
b) Andryellen Lopes Ribeiro;
c) Sheliton Vieira Marques;
d) Geraldo Ferreira Meirelles Neto.
VII - Praticantes de tênis, a quem será dispensado apoio financeiro mensal nos valores especificados:
a) Lucas Teixeira Alves - R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Guilherme Telles S. Campos Carneiro - R$ 500,00 (quinhentos);
c) Luiz Carlos de Sousa - R$ 1.000,00 (mil reais).
VIII - Praticante de Karatê e Judô, a quem será dispensado apoio financeiro mensal, nos valores especificados:
a) José Ferreira de Lima - R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Jaqueline Xavier da Silva. - R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Daniel de Oliveira Rocha - R$ 500,00 (quinhentos reais).
IX - Praticante de M.M.A, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Mário Inocêncio da Silva Junior.
X - Praticantes de Kart, a quem será dispensado apoio financeiro de no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) Igor Sezervêncio Neri;
b) Andrei Camapum Bringel e Silva;
c) Oliver Fergunson Mendes.
XI - Praticantes de basquete em cadeira de rodas, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais):
a) Ana Aurélia Mendes Rosa;
b) Cleber Campos Nogueira;
c) Clemilson Araújo Arantes;
d) Dayana Moraes Lopes;
e) Francisco Medeiros da Silva;
f) Joander Morais da Silva;
g) João Lucas Domingos dos Santos;
h) Jovair Silva Cardoso;
i) Marcelo Alves de Lima;
j) Gabrielle Martins Emrich;
k) Jhones Diniz Silva;
l) Fabiane Cristina Pires Ferreira;
m) Francisco Adriano da Silva.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do próprio Orçamento Municipal vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 2014.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 07 de março de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Secretário de Governo e Articulação Institucional

Lista de anexos:

Lei n 6383-2014