Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos art. 217 da Constituição Federal, art. 195, "caput" e 196 da Lei Orgânica Municipal, à prestação de apoio financeiro aos atletas abaixo relacionados, nos valores mensais e individuais especificados, no período compreendido entre o mês de março ao mês de dezembro de 2014, para eventos esportivos formais e não formais nas modalidades que praticam, realizados no Brasil e ou no exterior:
I - Praticantes de atletismo, a quem será dispensado apoio financeiro nos valores mensais especificados:
a) Elias Gonzaga da Silva - R$ 600,00 (seiscentos reais);
b) Maureni Siqueira Tatehira - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c) Fernando Nunes Cezar - R$ 600,00 (seiscentos reais);
e) Pablo Fagundes da Costa - R$ 600,00 (seiscentos reais);
f) Thaise Afonso de Brito - R$ 600,00 (seiscentos reais);
g) Cláudio Sebastião da Cruz - R$ 600,00 (seiscentos reais);
h) Paulo Richard da Silva - R$ 300,00 (trezentos reais);
i) Dionilia Carlo Melo Mariano - R$ 300,00 (trezentos reais).
II - Praticantes de ciclismo, aos quais será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Walteri dos Santos Souza Júnior;
b) Vítor Goés Daros;
c) Rodrigo Guarnieri Freitas.
III - Praticantes de adestramento paraequestre, aos quais será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) Elvis da Silva melo;
b) Sissy da Silva Romano;
c) Venceslau Hugo Guedes;
IV - Praticante da atividade esportiva de rodeio, na modalidade "peão em touros", a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Welton Nunes Guimarães.
b) Gilmar Pimenta de Oliveira.
V - Praticantes de hipismo, na modalidade "três tambores", a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Tarcila Ferguson Mendes;
b) Isadora Camapum Bringel e Silva.
VI - Praticantes de motocross, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Paulo Vítor Cunha Guimarães;
b) Andryellen Lopes Ribeiro;
c) Sheliton Vieira Marques;
d) Geraldo Ferreira Meirelles Neto.
VII - Praticantes de tênis, a quem será dispensado apoio financeiro mensal nos valores especificados:
a) Lucas Teixeira Alves - R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Guilherme Telles S. Campos Carneiro - R$ 500,00 (quinhentos);
c) Luiz Carlos de Sousa - R$ 1.000,00 (mil reais).
VIII - Praticante de Karatê e Judô, a quem será dispensado apoio financeiro mensal, nos valores especificados:
a) José Ferreira de Lima - R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Jaqueline Xavier da Silva. - R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Daniel de Oliveira Rocha - R$ 500,00 (quinhentos reais).
IX - Praticante de M.M.A, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Mário Inocêncio da Silva Junior.
X - Praticantes de Kart, a quem será dispensado apoio financeiro de no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) Igor Sezervêncio Neri;
b) Andrei Camapum Bringel e Silva;
c) Oliver Fergunson Mendes.
XI - Praticantes de basquete em cadeira de rodas, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais):
a) Ana Aurélia Mendes Rosa;
b) Cleber Campos Nogueira;
c) Clemilson Araújo Arantes;
d) Dayana Moraes Lopes;
e) Francisco Medeiros da Silva;
f) Joander Morais da Silva;
g) João Lucas Domingos dos Santos;
h) Jovair Silva Cardoso;
i) Marcelo Alves de Lima;
j) Gabrielle Martins Emrich;
k) Jhones Diniz Silva;
l) Fabiane Cristina Pires Ferreira;
m) Francisco Adriano da Silva.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do próprio Orçamento Municipal vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 2014.