Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a Lei Complementar nº 6.912/2018, que "Dispõe sobre transação e parcelamento de débitos decorrentes de tributos, multas tributárias, não tributárias e administrativas do Município de Rio Verde, a fim de atender o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais doravante denominados de RECUPERA, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.912/2018, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações.
"Art. 2º ..................................................
..................................................
"Art. 6º ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
Art. 7º
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde-GO, aos 20 de fevereiro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral Enio Freitas de Sene Secretário da Fazenda

Lista de anexos:

LC n 150-2019