Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 2.748, DE 06 DE JANEIRO DE 1992.

Aprova as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 1992 e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Aprovadas as Diretrizes Orçamentarias deste município em conformidade com o artigo 165 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e com o Art. 33 III da Lei Orgânica Municipal, as quais seguem discriminadas na forma da Parte I do documento anexo e se destinam a elaboração do Orçamento anual, exercício financeiro de 1992.
Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das Despesas estão assim distribuídos:
- EM CR$ MIL PARTIC. %
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 8 610.500. 86,10
RECURSOS DE OUTRAS FONTES 1.389.500. 13,90
TOTAL 10.000.000. 100,00
Art. 3º As Despesas fixadas para o exercício de 1992 estão dimensionadas na Parte II do documento anexo, tendo como referencial conjunto de atividades operacionais, bem como no de projetos de ampliação física, de expansão dos serviços e de aperfeiçoamento da Administração Municipal, conjunto este que se desdobra da seguinte forma:
I - DESPESAS POR SUA NATUREZA EM CR$ MIL PARTIC. %
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL
Administração Direta 2.755.200 27,55
Poder Legislativo 200.000 2,00
OUTROS CUSTEIOS
Administração Direta 2.369.500 23,70
Poder Legislativo 30.500 0,30
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Administração Direta 957.100 9,57
Administração Indireta e Fundação 60.000 0,60
Poder Legislativo 15.500 0,16
DESPESAS DE CAPITAL
OBRAS E INSTALAÇÕES 2.551.000 25,51
MATERIAL PERMANENTE 173.000 1,73
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 102.000 1,02
PODER LEGISLATIVO 10.000 0,10
RESERVA DE CONTINGENCIA 776.200 7,76
TOTAL GERAL 10.000.000 100,00
II - DESPESAS POR FUNÇÃO;
DESPESAS A CONTA DE RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM CR$ MIL PARTIC. %
01 LEGISLATIVA 256.000 2,56
03 ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 1.451.100 14,51
04 AGRICULTURA 55.600 0,56
05 COMUNICACOES 92.200 0,92
06 DEFESA NACIONAL SEGURANCA PUBLICA 48.850 0,48
08 EDUCACAO E CULTURA 2.325.000 23,25
09 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 53.000 0,53
10 HABITACAO E URBANISMO 1.171.400 11,71
11 INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS 120.650 1,21
13 SAUDE E SANEAMENTO 2.233.500 22,34
15 ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 481.500 4,82
16 TRANSPORTES 935.000 9,35
RESERVA DE CONTINGENCIA 776.200 7,76
TOTAL GERAL 10.000.000 100,00
Paragrafo Único. Para efeito desta Lei as atividades/projetos foram assim definidos:
ATIVIDADES OPERACIONAIS - são aquelas destinadas ao apoio da Organização, ou sejam, as que abrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins bem como demais relacionadas com a execução das atividades-fins do Setor Publico.
PROJETOS DE AMPLIACAO FÍSICA são os que visam incrementar a capacidade instaladora pelo poder publico, seja ela relacionada com os bens do próprio setor, ou com os de uso comum da comunidade em geral ou ainda com setores produtivos.
PROJETOS DE EXPANSAO DOS SERVIÇOS são os que visam expandir a capacidade de prestação de serviços, sem que isso implique na execução de obras.
PROJETOS DE APERFEICOAMENTO - são os que objetivam melhorar a produção de bens e a prestação de serviços através do desenvolvimento de projetos destinados basicamente a modernização administrativa, tecnologica e gerencial do Setor.
Art. 4º Orçamento Anual de 1992 devera obedecer a discriminação constante das Partes I e II do documento anexo, e seus valores serão corrigidos na época de acordo com índices oficiais do Governo e projetados conforme a tendência de arrecadação municipal, ressalvadas as modificações que se fizerem necessárias durante a vigência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias de janeiro de 1992. Eurico Velloso do Carmo Prefeito Municipal Thelma Cunha e Silva Secretária Geral

Ângelo Thomás Landim

Secretário Adm. Central

Lista de anexos:

Lei n 2748-1991