Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 2.885, DE 04 DE MARÇO DE 1993.

Aprova as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1993 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam Aprovadas as Diretrizes Orçamentárias deste município em conformidade com o artigo 165 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e com o art. 33 - III da Lei Orgânica Municipal, as quais seguem discriminadas na forma da Parte I do documento anexo e se destinam a elaboração do Orçamento anual, exercício financeiro de 1993.
Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das Despesas estão assim distribuídos:

EM CR$ MIL PARTIC. %
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 409.280.000 68,21
RECURSOS DE OUTRAS FONTES 190.720.000 31,79
TOTAL 600.000.000 100,00
Art. 3º As Despesas fixadas para o exercício de 1993 estão dimensionadas na Parte II do documento anexo, tendo como referencial o conjunto de atividades operacionais, bem como no de projetos de ampliação física, de expansão dos serviços e de aperfeiçoamento da Administração Municipal, conjunto este que se desdobra da seguinte forma:
I - DESPESAS POR SUA NATUREZA EM CR$ MIL PARTIC. %
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL
Administração Direta 215.000.000 35,83
Poder Legislativo 25.000.000 4,17
OUTROS CUSTEIOS
Administração Direta 97.196.950 16,20
Poder Legislativo 2.580.000 0,43
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Administração Direta 33.354.050 5,56
Poder Legislativo 530.000 0.09
DESPESAS DE CAPITAL
OBRAS E INSTALACOES 94.469.000 15,74
MATERIAL PERMANENTE 18.790.000 3,13
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 17.550.000 2,93
PODER LEGISLATIVO 560.000 0,09
RESERVA DE CONTINGENCIA 95.500.000 15,92
TOTAL GERAL 600.000.000 100,00
II - DESPESAS POR FUNÇÃO
DESPESAS A CONTA DE RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM CR$ MIL PARTIC. %
01 LEGISLATIVA 28.140.000 4,69
03 ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 92.810.000 15,47
04 AGRICULTURA 4.185.000 0,70
05 COMUNICACOES 7.050.000 1,18
06 DEFESA NACIONAL SEGURANCA PUBLICA 1.138.150 0,19
08 EDUCACAO E CULTURA 128.316.850 21,39
09 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 3.470.000 0,58
10 HABITACAO E URBANISMO 74.260.000 12,38
11 INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS 3.960.000 0,66
13 SAUDE E SANEAMENTO 90.900.000 15,15
15 ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 20.800.000 2,72
16 TRANSPORTES 49.470.000 8,22
RESERVA DE CONTINGENCIA 95.500.000 15,92
TOTAL GERAL 600.000.000 100,00
Parágrafo único. Para efeito desta Lei as atividades/projetos foram assim definidos:
ATIVIDADES OPERACIONAIS - são aquelas destinadas ao apoio da Organização, ou sejam, as que abrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins bem como as demais relacionadas com a execução das atividades-fins do Setor Publico.
PROJETOS DE AMPLIACAO FISICA - são os que visam incrementar a capacidade instaladora pelo poder publico, seja ela relacionada com os bens do próprio setor, ou com os de uso comum da comunidade em geral ou ainda com os setores produtivos.
PROJETOS DE EXPANSÃO DOS SERVICOS - são os que visam expandir a capacidade de prestação de serviços, sem que isso implique na execução de obras.
PROJETOS DE APERFEICOAMENTO - são os que objetivam melhorar a produção de bens e a prestação de serviços através do desenvolvimento de projetos destinados basicamente a modernização administrativa, tecnológica e gerencial do Setor.
Art. 4º O Orçamento Anual de 1993 devera obedecer a discriminação constante das Partes I e II do documento anexo, e seus valores serão corrigidos na época de acordo com índices oficiais do Governo e projetados conforme a tendência de arrecadação municipal, ressalvadas as modificações que se fizerem necessárias durante a vigência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 1992.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 de março de 1993. Osório Leão Santa Cruz Prefeito

Ariovaldo Lopes Machado

Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 2885-1993