Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 2.974, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.

Aprova as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Aprovadas as Diretrizes Orçamentarias deste município em Conformidade com o artigo 165 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e com o art. 33 III da Lei Orgânica Municipal, as quais seguem discriminadas na forma da Parte I do documento anexo e se destinam a elaboração do Orçamento anual, exercício financeiro de 1994.
Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das Despesas estão assim distribuídos:
- EM CR$ MIL PARTIC. %
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 16.780.480.000 65,55
RECURSOS DE OUTRAS FONTES 8.819.520.000 34,45
TOTAL 25.600.000.000 100,00
Art. 3º As Despesas fixadas para o exercício de 1994 estão dimensionadas na conjunto de atividades Parte II do documento anexo, tendo como referencial operacionais, bem como no de projetos de ampliação física, de expansão dos serviços e de aperfeiçoamento da Administração Municipal, conjunto este que se desdobra da seguinte forma:
I - DESPESAS POR SUA NATUREZA EM CR$ MIL PARTIC. %
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL
Administração Direta 9.378.200.000 36,63
Poder Legislativo 1.281.740.000 4,47
OUTROS CUSTEIOS
Administração Direta 4.485.074.950 17,51
Poder Legislativo 105.780.000 0,41
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Administração Direta 1.367.516.050 5,34
Poder Legislativo 21.730.000 0,08
DESPESAS DE CAPITAL
OBRAS E INSTALACOES 4.373.229.000 17,08
MATERIAL PERMANENTE 770.390.000 3,00
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 719.550.000 2,81
PODER LEGISLATIVO 22.960.000 0,08
RESERVA DE CONTINGENCIA 3.224.300.000 12,59
TOTAL GERAL 25.600.000.000 100,00
II - DESPESAS POR FUNÇÃO
DESPESAS A CONTA DE RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM CR$ MIL PARTIC. %
01 LEGISLATIVA 1.280.000.000 5,00
03 ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 3.805.210.000 14,86
04 AGRICULTURA 384.000.000 1,50
05 COMUNICACOES 289.050.000 1,18
06 DEFESA NACIONAL SEGURANCA PUBLICA 46.664.150 0,18
08 EDUCACAO E CULTURA 5.760.990.850 22,50
09 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 142.270.000 0,55
10 HABITACAO E URBANISMO 3.044.660.000 11,89
11 INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS 512.000.000 2,00
13 SAÚDE E SANEAMENTO 3.726.900.000 14,55
15 ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 1.352.800.000 5,28
16 TRANSPORTES 2.028.270.000 7,92
RESERVA DE CONTINGENCIA 3.223.040.000 12,59
TOTAL GERAL 25.600.000.000 100,00
Parágrafo único. Para efeito desta Lei as atividades/projetos que foram assim definidos:
ATIVIDADES OPERACIONAIS - são aquelas destinadas ao apoio da Organização, ou sejam, as que abrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins bem como as demais relacionadas com execução das atividades-fins do Setor Publico.
PROJETOS DE AMPLIAÇÃO FÍSICA são os que visam incrementar a capacidade instaladora pelo poder publico, seja ela relacionada com os bens do próprio setor, ou com os de uso comum da comunidade em geral ou ainda com os setores produtivos.
PROJETOS DE EXPANSÃO DOS SERVIÇOS são os que visam expandir a capacidade de prestação de serviços, sem que isso implique na execução de obras.
PROJETOS DE APERFEIÇOAMENTO são os que objetivam melhorar a produção de bens e a prestação de serviços através do desenvolvimento de projetos destinados basicamente a modernização administrativa, tecnológica e gerencial do Setor.
Art. 4º O Orçamento Anual de 1994 devera obedecer a discriminação constante das Partes I e II do documento anexo, e seus valores serão corrigidos na época de acordo a tendência de arrecadação com índices oficiais do Governo e projetados conforme municipal, ressalvadas as modificações que se fizerem necessárias durante a vigência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de agosto de 1993. Osório Leão Santa Cruz Prefeito Municipal Ariovaldo Lopes Machado Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 2974-1993