Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791/2017, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
ÓRGÃO: 20.00 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO VERDE
UNIDADE: 38 - FMC
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 6005 - ARTE POR TODA PARTE
AÇÃO: NOVA - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA DE RIO VERDE
Metas | Unidade de Medida | 2019 |
AUXÍLIOS | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.909 de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 29.886,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
20 | 38 | 13 | 392 | 6005 | CRIAR | 100 | 335042 | 29.886,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 29.886,00 será feita através da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
20 | 38 | 13 | 392 | 6005 | 2.019 | 100 | 3.3.90.30 | 29.886,00 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791/2017, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.911 de 19 de dezembro de 2018.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791/17, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 6.909 de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019, Lei nº 6.911, de 19 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2019.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.