Art. 1º. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791/2017, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
ÓRGÃO: 10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO VERDE
UNIDADE: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 6012 - PROGRAMA TODOS POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO: NOVA - ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO
Metas | Unidade de Medida | 2019 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.909 de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 680.888,18 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 02 | 12 | 365 | 6012 | CRIAR | 100 | 335043 | 680.888,18 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 680.888,18 será feita através da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 99 | 99 | 999 | 0000 | 9999 | 100 | 9.9.99.99 | 680.888,18 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791/2017, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
ÓRGÃO: 10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO VERDE
UNIDADE: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 6012 - PROGRAMA TODOS POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO: NOVA - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A MENORES DE RIO VERDE - EDUCANDÁRIO ESPÍRITA PAULO CAMPOS
Metas | Unidade de Medida | 2019 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ETAPAS | 2 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.909 de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019.
Art. 7º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 192.000,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 02 | 12 | 361 | 6012 | CRIAR | 100 | 335043 | 192.000,00 |
Art. 8º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 192.000,00 será feita através da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 99 | 99 | 999 | 0000 | 9999 | 100 | 9.9.99.99 | 192.000,00 |
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.911 de 19 de dezembro de 2018.
Art. 10. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791/17, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 6.909 de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019, Lei nº 6.911, de 19 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2019.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.