Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel caracterizado como "PARTE A", dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 50, do Bairro Santo Agostinho, com área total de 370,80 m² (trezentos e setenta metros quadrados e oitenta centésimos de metros quadrados) inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a matrícula Av.01/M.61.234, a IGREJA VENCENDO EM CRISTO DE RIO VERDE, inscrita no CNPJ sob o n. 14.143.850/0001-53, nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único - O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à edificação da sede da igreja descrita no caput deste artigo, gravado da cláusula de reversibilidade ao Patrimônio Público, caso haja desvio de finalidade de utilização da área.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e o representante legal da Igreja Vencendo em Cristo de Rio Verde, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na Lei Federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.