Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.401, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel á entidade que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel caracterizado como "PARTE A", dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 50, do Bairro Santo Agostinho, com área total de 370,80 m² (trezentos e setenta metros quadrados e oitenta centésimos de metros quadrados) inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a matrícula Av.01/M.61.234, a IGREJA VENCENDO EM CRISTO DE RIO VERDE, inscrita no CNPJ sob o n. 14.143.850/0001-53, nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único - O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à edificação da sede da igreja descrita no caput deste artigo, gravado da cláusula de reversibilidade ao Patrimônio Público, caso haja desvio de finalidade de utilização da área.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e o representante legal da Igreja Vencendo em Cristo de Rio Verde, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na Lei Federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 25 de março de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva

Procurador Geral Elias Rosa Cardoso Sec. Municipal de Governo e Articulação Institucional

Lista de anexos:

Lei n 6401-2014