Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.330, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera a lei 6.292/2013.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a lei n° 6292 de 26 de Agosto, de 2013, que autorizou a abertura de créditos especiais e suplementares, cujos artigos 11, 12, 15, 16, 19, 20, 24, 27, 28, 32, 36, 41, 45, 50, 55, 60, 65, 70, 75, 86, 87, 90 e 93 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 1736 08 243 5013 2601 100 339031 10.000,00
17 1736 08 244 5013 2640 129 339033 2.010,00
17 1736 08 243 5013 2601 129 339093 1.140,00
17 1736 08 244 5013 2639 129 339093 1.190,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 1736 08 244 5013 2231 100 339039 10.000,00
17 1736 08 244 5013 2640 129 319004 2.010,00
17 1736 08 243 5013 2601 129 319004 1.140,00
17 1736 08 244 5013 2639 129 319004 1.190,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 122 5000 2766 100 319011 1.469.178,53
10 1001 27 122 5000 2766 100 319013 128.317,30
10 1001 27 122 5000 2766 100 319094 990,67
10 1001 27 122 5000 2766 100 319113 24.602,29
10 1001 27 122 5000 2766 100 339039 24.884,60
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0348 27 811 5012 2106 100 355043 500,00
03 0348 27 811 5012 2106 100 339014 500,00
03 0348 27 811 5012 2106 100 339048 500,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 811 5012 2106 100 339014 1.500,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 811 5012 2106 100 339048 127.398,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 1929 100 449051 10.000,00
10 1001 27 813 5012 1929 123 449051 497.500,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 1934 100 449051 10.000,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 1936 100 449051 1.000,00
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 1933 100 339039 10.000,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Função
Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 2110 100 339039 2.600,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 2634 100 335043 1.000,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 2635 100 339039 11.100,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 2635 100 339039 11.100,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 3025 100 339039 1.500,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5020 2660 100 319011 91.705,90
10 1001 27 813 5020 2660 100 319013 13.310,00
10 1001 27 813 5020 2660 100 339113 19.948,45
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0331 19 244 5005 CRIAR 100 449052 40.000,00
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0331 19  244 5005 CRIAR 123 449052 830.000,00
03 0331 19 244 5005 CRIAR 123 339039 170.000,00
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0331 19 244 5005 CRIAR 123 449052 830.000,00
03 0331 19 244 5005 CRIAR 123 339039 170.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 agosto de 2013.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de outubro de 2013.

Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde
Elias Rosa Cardoso
Secretário de Governo e Articulação Institucional
João Mário Vieira de Paula e Silva
Procurador-geral

Lista de anexos:

Lei n 6330-2013