Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.194, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

Altera as Leis nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013, Lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2012, nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011, Lei Orçamentária Anual LOA de 2011, e da outras providencias

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1001 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
PROGRAMA - 5023 - PROGRAMA EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO - 2679 - MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Metas Unidade de Medida 2012
OUTROS SERVIÇOS TERC. - PESSOA JURÍDICA ETAPAS 01
AÇÃO: 2680 - MANTER ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
Metas Unidade de Medida 2012
OUTROS SERVIÇOS TERC. - PESSOA JURÍDICA ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 515.390,84, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 12 361 5023 2679 100 339039 308.267,99
10 1001 12 365 5023 2680 100 339039 207.122,85
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 515.390,84, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub- Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0336 12 122 5000 2737 100 339039 20120341 653,07
03 0342 04 124 5000 2764 100 339039 20120393 2.255,78
03 0334 16 122 5026 2691 100 339039 20120323 3.337,58
17 1736 08 122 5000 2637 100 339039 20121289 127.297,09
20 2038 13 122 5000 2611 100 339039 20121376 4.159,59
03 0301 04 122 5000 2690 100 339039 20120056 3.224,00
03 0306 03 122 5008 2626 100 339039 20120082 1.858,78
03 0344 20 122 5000 3028 100 339039 20120435 13.599,56
03 0343 04 122 5000 3026 100 339039 20120403 1.417,40
10 1001 27 122 5000 2766 100 339039 20120803 1.583,38
03 0308 04 123 5037 2738 100 339039 20120104 10.267,44
03 0309 15 122 5000 2643 100 339039 20120135 220.758,74
03 0340 04 122 5010 2765 100 339039 20120360 86.255,66
03 0331 19 573 5000 2616 100 339039 20120271 0,69
03 0345 04 122 5000 3028 100 339039 20120483 3.096,81
03 0334 04 122 5000 2689 100 339039 20120295 13.801,48
03 0310 15 122 5000 2610 100 339039 20120167 4.502,39
03 0311 26 122 5000 2614 100 339039 20120197 6.087,17
03 0333 23 122 5000 2656 100 339039 20120282 3.761,03
03 0323 04 122 5027 2698 100 339039 20120246 1.188,08
03 0320 04 122 5027 2698 100 339039 20120224 1.420,85
03 0322 04 122 5027 2698 100 339039 20120234 684,43
15 1535 15 122 5000 2642 100 339039 20120996 1.179,54
03 0346 04 122 5000 3028 100 339039 20120492 3.000,00
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n° 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA - 5024 - PROGRAMA SAÚDE SOLIDÁRIA
AÇÃO - 3023 - MANTER SERVIÇO DE ATENDIMENTO UTI
Metas Unidade de Medida 2012
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS 01
AÇÃO: 2183 - MANTER PROGRAMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Metas Unidade de Medida 2012
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 01
AÇÃO: 2176 - MANTER PROGRAMA VIGILANCIA/FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Metas Unidade de Medida 2012
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 01
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 308.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 10 302 5024 3023 100 449052 178.000,00
16 1633 10 305 5024 2183 214 339030 80.000,00
16 1633 10 304 5024 2176 214 339030 50.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 308.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub- Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0310 15 451 5001 1036 100 449051 20120171 178.000,00
16 1633 10 305 5024 2183 214 339039 20121482 80.000,00
16 1633 10 304 5024 2176 214 339039 20121508 50.000,00
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela lei nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012 nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011. Lei Orçamentária anual - LOA de 2012.
Art. 7º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2012.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de outubro de 2012.
Juraci Martins de Oliveira

Prefeito de Rio Verde
Geron Mesquita Mendonça

Sec. Articulação Política
Renato Abreu Ferreira

Secretário de Governo
Limírio Martins Sobrinho

Procurador-geral

Lista de anexos:

Lei n 6194-2012