Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.169, DE 16 DE JULHO DE 2012.

Altera as leis nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2012, n° 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0310 - SECRETARIA DE OBRAS
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 1258 - MANUTENÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA
Metas Unidade de Medida 2012
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 01
OUTROS SERVIÇOS TERC. - PESSOA FÍSICA ETAPAS 01
DIÁRIAS CIVIL ETAPAS 01
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 17.750,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0310 15 122 5000 1258 123 339030 5.100,00
03 0310 15 122 5000 1258 123 339036 7.050,00
03 0310 15 122 5000 1258 123 339014 1.600,00
03 0310 15 122 5000 1258 123 339033 4.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 17.750,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub- Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0310 15 122 5000 1258 123 339039 20121454 17.750,00
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n° 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 17 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 1736 - PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 2640 - MANTER PROTEÇÃO BÁSICA A FAMILIA PAIF/CRAS/PROJOVEM
Metas Unidade de Medida 2012
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ETAPAS 01
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 25.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 1736 08 244 5013 2640 129 339032 25.000,00
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 25.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub- Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
17 1736 08 244 5013 2640 129 339030 20121394 25.000,00
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXECELÊNCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2677 - MANTER AS ATIVIDADES DA MERENDA ESCOLAR
Metas Unidade de Medida 2012
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 01
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 11. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 425.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 12 306 5023 2677 101 335043 425.000,00
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 425.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub- Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
10 1001 12 122 5000 2676 101 339031 20120723 36.371,08
10 1001 12 122 5000 2676 101 339039 20120728 121.859,00
10 1001 12 361 5023 2679 101 335043 20120756 36.181,58
10 1001 12 361 5023 2679 101 339030 20120757 178.490,00
10 1001 12 361 5023 2679 101 449052 20120764 52.098,34
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0309 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2643 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
Metas Unidade de Medida 2012
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 01
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 15. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 2.470,50, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0309 15 122 5000 2643 100 339093 2.470,50
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.470,50, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub- Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0309 15 452 5017 2751 100 335043 20120154 2.470,50
Art. 17. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela lei nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 18. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012, nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011, lei orçamentária anual - LOA de 2012.
Art. 19. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de julho de 2012

Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde
José Carlos Pimenta Cabral
Secretário de Administração
Limírio Martins Sobrinho
Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6169-2012