Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.469, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel à entidade que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com as disposições contidas no art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel constante do Patrimônio Público Municipal, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - Senac, entidade de educação profissional, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n. 03.608.475/0001-53.
§ 1º O imóvel objeto da concessão de direito real de uso à entidade mencionada no caput deste artigo denomina-se ÁREA LIVRE, PARTE “A”, situado na Quadra 17, do Bairro Vitória Régia, com área total de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: 50,00 m de frente para a Rua Filadelfo Cruvinel; 50,00 m de fundos com a Parte "B"; 50,00 m na lateral direita com a Rua João Rodrigues e 50,00 m na lateral esquerda com a Rua Heloizio Guerra, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula M.21.154.
§ 2º O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à ampliação da sede da concessionária, podendo, a qualquer tempo ser revogada a concessão de direito real de uso, se houver desvio de finalidade de uso do imóvel concedido, não sendo devida qualquer indenização pelo Poder Público.
§ 3º O prazo de edificação será de 02 (dois anos), prorrogável por mais 02 (dois) anos, porventura sobrevenha motivos de força maior que impeça a Concessionária em cumprir o primeiro prazo.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM NACIONAL - Senac, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na Lei Federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 02 de dezembro de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Sec. de Governo e Articulação Institucional

Lista de anexos:

Lei n 6469-2014