Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.555, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera as Leis nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017, Lei nº 6.429, de 02 de Julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2015, nº 6.492 de 16 de dezembro de 2014, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2015, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 03 PREFEITURA DE RIO VERDE
UNIDADE: 0358 SECRETARIA EXTRAORDINARIA DO TURISMO
PROGRAMA: 5000 PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: CRIAR : CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA DE RIO VERDE
Metas Unidade de Medida 2015
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 1
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 2
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.429/14 de 02 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2015
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 700.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0358 04 122 5000 CRIAR 123 449051 700.000,00
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 700.000,00 será por EXCEDENTE.
Art. 5º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 17.500,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0358 04 122 5000 CRIAR 100 449051 17.500,00
Art. 6º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 17.500,00 será reduzida da ficha 20150556.
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0358 04 122 5000 3046 100 3046 20150556 17.500,00
ÓRGÃO: 03 PRFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0320 SUBPREFETURA DE RIVERLANDIA
PROGRAMA: 5027 PROGRAMA DISTRITO SOLIDARIO
AÇÃO: 2698 MANTER AS ATIVIDADES DO DISTRITO SOLIDÁRIO
Metas Unidade de Medida 2015
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 3
Art. 7º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.429/14 de 02 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2015
Art. 8º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 32.083,31 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0320 04 122 2698 2698 100 339093 32.083,31
Art. 9º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 32.083,31 será reduzida da ficha 20150284,
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0349 04 121 5000 3048 100 339036 20150284 32.083/31
ÓRGÃO: 03 PRFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0323 SUBPREFEITURA DE OUROANA
PROGRAMA: 5027 PROGRAMA DISTRITO SOLIDARIO
AÇÃO: 2698 MANTER AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO DISTRITO
Metas Unidade de Medida 2015
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 4
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.429/14 de 02 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2015
Art. 11. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 34.346,90 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0323 04 122 5027 2698 100 339093 34.346,90
Art. 12. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 34.346,90 será reduzida da ficha 20150284.
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projete/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0349 04 121 5000 3048 100 339036 20150284 34.346,90
Art. 13. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 14. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.492/14 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 15. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.429/2014 de 02 de julho de 2014 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2015, Lei nº 6.492, de 16 de dezembro de 2014, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2015.
Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, Estado de Goiás, 02 de setembro de 2015.

Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde
João Mário Vieira de Paula e Silva
Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6555-2015