Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área que compõe o patrimônio municipal medindo 10,22 m² (dez metros quadrados e vinte e dois centésimos de metros quadrados) e aliená-la a ILDA MARIA DO PRADO MACHADO, mediante investidura, com fulcro no art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A área pública descrita no caput deste artigo não possui matrícula individualizada, apresentando-se como área lindeira (parte de chanfro) ao imóvel de propriedade de ILDA MARIA DO PRADO MACHADO, situado na Rua Bouganville/Esq. com a Rua do Pinheiro, Qd. 66 Lt. 1.170, Parte “A”, Residencial Veneza, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº. M.57.766, e foi avaliada em R$ 5.927,60 (cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).(Redação dada pela Lei nº 7.318 de 2022)
Art. 2º Os valores provenientes da venda do imóvel de que trata esta Lei serão utilizados em programas desenvolvidos pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.