Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Tabela II da Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do Solo Urbano - zoneamento da sede do Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela II (USO) da Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de abril de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lc n 347-2024