Art. 1º A Tabela II (USO) da Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Tabela II da Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do Solo Urbano - zoneamento da sede do Município de Rio Verde.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de abril de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Lista de anexos: