Art. 1º A Lei nº 6.560, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 7.506, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº 6.560, de 27 de outubro de 2015, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel que especifica
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de abril de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Lista de anexos: