Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.506, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei nº 6.560, de 27 de outubro de 2015, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel que especifica

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.560, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo, para todos os fins e efeitos, a desafetar, de sua caracterização original de bem de uso comum do povo, transferindo-a para a categoria de bens dominicais do Município, parte da Área Institucional 9, Qd. Q, localizada na Rua 10-B, Bairro Cidade Empresarial Nova Aliança, com área de 2.490,00 m² (dois mil quatrocentos e noventa metros quadrados), cuja área total é de 10.033,25 m² (dez mil e trinta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca sob a matrícula 52.069, e parte da área denominada lote El Parte "B" (originário do Lote "E") da Área Institucional 09, Quadra Q, localizado na Rua 10-B, Bairro Cidade Empresarial Nova Aliança, com área de 1.250,90 m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a ser desmembrada da área maior de 3.216,93m² (três mil duzentos e dezesseis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca sob a matrícula 93.783.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de abril de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7506-2024