Art. 1º Fica autorizada a desafetação de parte da Rua Álvares de Azevedo, na Vila Modelo, em área correspondente a 234,39 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e nove centésimos de metros quadrados), sendo 12,00 metros mais 11,50 metros de frente para a Avenida Eurico Velloso do Carmo; 20,00 metros de fundo com os lotes 01 e 02; 17,62 metros com a Rua Álvares de Azevedo na lateral direita e 5,35 metros com o lote 03 na lateral esquerda, alterando-se, consequentemente, a sua destinação, que passará de bem de uso comum para o patrimônio disponível.
Parágrafo Único. A desafetação de parte da via pública referida no caput deste artigo servirá ao alinhamento do sistema viário do local em razão da canalização do Córrego Barrinha e implantação de via marginal, Avenida Eurico Velloso do Carmo, e à consequente preservação dos princípios urbanísticos.
Art. 2º Inservível ao uso do Município em razão de suas reduzidas dimensões, fica o Poder Executivo a vender a área desafetada, amparado pelas disposições do art. 102, § 2º da lei orgânica, pelo preço de R$ 164.073,00 (cento e sessenta e quatro mil e setenta e três reais) a GILBERTO CAMPOS GUIMARÃES FILHO, proprietário de imóvel lindeiro.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, se necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.