Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.233, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Autoriza a desafetação e venda de imóvel público que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de parte da Rua Álvares de Azevedo, na Vila Modelo, em área correspondente a 234,39 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e nove centésimos de metros quadrados), sendo 12,00 metros mais 11,50 metros de frente para a Avenida Eurico Velloso do Carmo; 20,00 metros de fundo com os lotes 01 e 02; 17,62 metros com a Rua Álvares de Azevedo na lateral direita e 5,35 metros com o lote 03 na lateral esquerda, alterando-se, consequentemente, a sua destinação, que passará de bem de uso comum para o patrimônio disponível.
Parágrafo Único. A desafetação de parte da via pública referida no caput deste artigo servirá ao alinhamento do sistema viário do local em razão da canalização do Córrego Barrinha e implantação de via marginal, Avenida Eurico Velloso do Carmo, e à consequente preservação dos princípios urbanísticos.
Art. 2º Inservível ao uso do Município em razão de suas reduzidas dimensões, fica o Poder Executivo a vender a área desafetada, amparado pelas disposições do art. 102, § 2º da lei orgânica, pelo preço de R$ 164.073,00 (cento e sessenta e quatro mil e setenta e três reais) a GILBERTO CAMPOS GUIMARÃES FILHO, proprietário de imóvel lindeiro.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, se necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 25 de fevereiro de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 6233-2013