Art. 1º Nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel caracterizado como Parte "B" dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, e 06 da Quadra 50, situado na rua JK do Bairro Santo Agostinho, nesta cidade, inscrito no CRI local sob a matrícula M.61.234, com área total de 218,86 m² (duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e seis centésimos de metros quadrados) a CÍCERO PEREIRA, representado pela sua representado pela sua curadora FRANCISCA PEREIRA, tendo em vista o preceito constitucional e relevante interesse público municipal em garantir a moradia a seus concidadãos e implantação de políticas afins.(Redação dada pela Lei nº 6.351 de 2013)
Parágrafo Único. O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à moradia da pessoa identificada no caput deste artigo, que já o ocupa desde 2007, com a anuência do Poder Público Municipal, conforme faz prova processo que consta nos arquivos da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e o Sr. CÍCERO PEREIRA, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na lei federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - lei de registros públicos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.