Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE GOIÁS imóvel constituído por 83.355,00 m² (oitenta e três mil metros quadrados e trezentos e cinquenta e cinco centésimos de metros quadrados), a ser desmembrado de imóvel adquirido pelo Município de Ana Silveira Gomes e outros, já inserido nos limites do perímetro urbano, cuja totalidade se apresenta descrita como "uma parte de terras situada neste município de Rio Verde-GO, na Fazenda Laje, constante do quinhão n. 02, com área total de 19,5812 ha (dezenove hectares, cinquenta e oito ares e doze centiares) de cerrados, campos e culturas de 2ª classe", conforme escritura pública de compra e venda lavrada em 07.10.2011 no Cartório de Registro Civil e Tabelionato desta cidade.
Art. 2º Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo no sentido da perfeita caracterização do imóvel, bem como no sentido de outras disposições que porventura se façam necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Lei n. 6.108/2012, de 19 de março de 2012.