Art. 1º Fica o Poder Executivo, na forma estabelecida no art. 105, § 1º da lei orgânica Municipal, a promover a concessão administrativa de uso, por prazo indeterminado, ao ESTADO DE GOIÁS, tendo como objeto 78.235,23 m² (setenta e oito mil duzentos e trinta e cinco vírgula vinte e três metros quadrados), que se apresenta como parte do imóvel dominial adquirido de Ana Silveira Gomes e outros, cuja totalidade se caracteriza como "uma parte de terras situada neste Município de Rio Verde - GO, na Fazenda Lage, constante do quinhão n. 02, com a área total de 19,5812 hectares de cerrados, campos, culturas e culturas de 2ª classe", conforme escritura pública de compra e venda lavrada em 07.10.2011 no Cartório de Registro Civil e Tabelionato desta cidade.
Parágrafo Único. O ESTADO DE GOIÁS destinará o imóvel objeto da concessão administrativa de uso ao Centro de Referência e Excelência em Dependência Química - CREDEQ.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto editado pelo Poder Executivo no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação.