Art. 1º Os salários dos servidores da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, serão reajustados no mês de Agosto de 1992, respeitando o disposto no artigo 82 e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal, em valores que atinjam até o índice inflacionário acumulado nos meses de Junho e Julho de 1992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de Agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário.