Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 2.816, DE 28 DE AGOSTO DE 1992.

Fixa critério de reajuste salarial para os servidores da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários dos servidores da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, serão reajustados no mês de Agosto de 1992, respeitando o disposto no artigo 82 e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal, em valores que atinjam até o índice inflacionário acumulado nos meses de Junho e Julho de 1992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de Agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 de agosto de 1992. Eurico Veloso do Carmo Prefeito Municipal Thelma Cunha e Silva Secretária Geral

Lista de anexos:

Lei n 2816-1992