Art. 1º Passam a viger com a seguinte redação os artigos 4º, 7º, 47 e 70 da Lei 2.482, de 19.06.89, que "cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde - IPARV":
Art 47. .........................................................................
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§ 3º O Prefeito Municipal, considerando a redução periódica do valor da moeda, poderá atualizar por decreto, o percentual da contribuição.
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Art. 2º Fica criado o cargo de Superintendente do IPARV, quantitativo 01 e salário correspondente ao de Secretário Municipal, sem direito a GR - Gratificação de Representação.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Novembro do corrente.