Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar 17 m (dezessete metros) por 30,00 m (trinta metros), perfazendo o total de 510,00 m² (quinhentos e dez metros quadrados) do remanescente da Área Livre nº 04 do Setor Morada do Sol, que se localiza na Quadra 40, passando a área desafetada de bem dominial público para uso comum, podendo ser alienado a qualquer título.
Art. 2º Em razão do artigo antecedente, fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar a área desafetada ao Grupo Filantrópico da Terceira Idade de Rio Verde - GTI 90, para que construa sua sede, sendo a doação gravada dos ônus de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Público, porventura a donatária seja extinta ou deixe de realizar a edificação que se propõe no prazo de 01 (um) ano, a contar desta data.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, notadamente a Lei 3.053, de 08 de Março de 1994.