Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a Área Institucional B-4, do Parque dos Buritis, com 1.989,27 m² (hum mil novecentos e oitenta e nove vírgula vinte e sete metros quadrados), passando de bem dominial público para uso comum, o que possibilita sua alienação.
Art. 2º Em razão do artigo antecedente, fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar 1.000,00 m² (mil metros quadrados) da área desafetada ao GRUPO FILANTROPICO DA TERCEIRA IDADE DE RIO VERDE GTI 90, para que construa sua sede.
Art. 3º A doação que ora se faz reveste-se de cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Público, se porventura a donatária se extinguir ou deixar de edificar no imóvel no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada via Decreto do Poder Executivo, no sentido do necessário desmembramento da área ou ainda no sentido de outras disposições que possam se fazer necessárias.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, em especial a Lei n. 3.099/94, de 20.06.94, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.