Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.267, DE 22 DE MAIO DE 2013.

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel à entidade que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel caracterizado como Parte "C", situado na Rua Vinte e Cinco, Parque dos Buritis, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob a Matrícula nº M.20.025, com área de 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados) à FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 01.201.160/0001-61.
Parágrafo Único. O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à construção de sede da entidade mencionada no artigo 1º.
Art. 2º A concessão de direito real de uso autorizada por esta lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na lei federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por Decreto a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, em especial a Lei 3.481/97, de 14 de maio de 1997, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de maio de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Secretário de Art. Política

Lista de anexos:

Lei n 6267-2013