Art. 1º Nos termos do art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel caracterizado como Parte "C", situado na Rua Vinte e Cinco, Parque dos Buritis, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob a Matrícula nº M.20.025, com área de 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados) à FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 01.201.160/0001-61.
Parágrafo Único. O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à construção de sede da entidade mencionada no artigo 1º.
Art. 2º A concessão de direito real de uso autorizada por esta lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na lei federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por Decreto a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, em especial a Lei 3.481/97, de 14 de maio de 1997, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.