Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.115, DE 18 DE AGOSTO DE 1994.

Aprova as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Aprovadas as Diretrizes Orçamentárias deste município em conformidade com o artigo 165 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e com o art. 33 - III da Lei Orgânica Municipal, as quais seguem discriminadas na forma da Parte I do documento anexo e se destinam a elaboração do Orçamento anual, exercício financeiro de 1995.
Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das Despesas estão assim distribuídos:
EM CR$ MIL PARTIC. %
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 419.512.000. 65,55
RECURSOS DE OUTRAS FONTES 220.488.000. 34,45
TOTAL 640.000.000. 100,00
Art. 3º As Despesas fixadas para o exercício de 1995 estão dimensionadas na Parte II do documento anexo, tendo como referencial o conjunto de atividades operacionais, bem como no de projetos de ampliação física, de expansão dos serviços a de aperfeiçoamento da Administração Municipal, conjunto este que se desdobra da seguinte forma:
I - DESPESAS POR SUA NATUREZA EM CR$ MIL PARTIC. %
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL
Administração Direta 234.455.000. 36,63
Poder Legislativo 32.043.500. 5,01
OUTROS CUSTEIOS
Administração Direta 112.126.850. 17,52
Poder Legislativo 2.644.500. 9,41
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Administração Direta 34.187.900. 5,34
Poder Legislativo 543.250. 0,03
DESPESAS DE CAPITAL
OBRAS E INSTALAÇÕES 109.330.000. 17,08
MATERIAL PERMANENTE 19.259.750. 3,01
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 17.988.750. 2,81
PODER LEGISLATIVO 574.000. 0,09
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 76.846.500. 12,01
TOTAL GERAL 640.000.000. 100,00
II - DESPESAS POR FUNÇÃO
DEFESAS A CONTA DE RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM CR$ MIL PARTIC. %
01 LEGISLATIVA 35.805.250. 5.59
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 95.130.250. 14,86
04 AGRICULTURA 9.600.000. 1,50
05 COMUNICAÇÕES 7.255.650. 1,13
06 DEFESA NACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA 1.166.600. 0,18
08 EDUCAÇÃO E CULTURA 144.024.750. 22,50
09 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 3.556.750. 0,56
10 HABITAÇÃO E URBANISMO 76.115.000. 11,89
11 INDÚSTRIA COMERCIO E SERVICOS 12.800.000. 2,00
13 SAÚDE E SANEAMENTO 93.172.500. 14,56
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 33.820.000. 5,28
16 TRANSPORTES 50.706.750. 7,92
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 76.846.500. 12,01
TOTAL GERAL 640.000.000. 100,00
Paragrafo Único. Para efeito desta Lei as atividades/projetos foram assim definidos:
ATIVIDADES OPERACIONAIS - são aquelas destinadas ao apoio da Organização, ou sejam, as que abrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins bem como as demais relacionadas com a execução das atividades-fins do Setor Público.
PROJETOS DE AMPLIAÇÃO FÍSICA - são os que visam incrementar a capacidade instaladora pelo poder público, seja ela relacionada com os bens do próprio setor, ou com os de uso comum da comunidade em geral ou ainda com os setores produtivos.
PROJETOS DE EXPANSÃO DOS SERVIÇOS - são os que visam expandir a capacidade de prestação de serviços, sem que isso implique na execução de obras.
PROJETOS DE APERFEIÇOAMENTO - são os que objetivam melhorar a produção de bens e a prestação de serviços através do desenvolvimento de projetos destinados basicamente a modernização administrativa, tecnológica e gerencial do Setor.
Art. 4º O Orçamento Anual de 1995 deverá obedecer a discriminação constante das Partes I e II do documento anexo, e seus valores serão corrigidos na época de acordo com índices oficiais do Governo e projetados conforme a tendência de arrecadação municipal, ressalvadas as modificações que se fizerem necessárias durante a vigência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 de agosto de 1994. Osório Leão Santa Cruz Prefeito Municipal Ariovaldo Lopes Machado Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 3115-1994