Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel caracterizado como Lote 11, da Quadra 08, Vila Dona Auta, nesta cidade, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), transcrito na Matrícula sob o n. 974, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, a DIOGO DA CRUZ PEREIRA, nos termos do art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, e demais preceitos constitucionais que garantem e amparam o direito inafastável de moradia e dignidade humana.
Parágrafo Único. O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à moradia da pessoa identificada no caput deste artigo, que já o ocupa desde 1978, com a anuência do Poder Público Municipal, conforme faz prova processo que consta nos arquivos da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e o Sr. DIOGO DA CRUZ PEREIRA, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na lei federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - lei de Registros Públicos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.