Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.272, DE 10 DE JUNHO DE 2013.

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel à pessoa que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel caracterizado como Lote 11, da Quadra 08, Vila Dona Auta, nesta cidade, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), transcrito na Matrícula sob o n. 974, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, a DIOGO DA CRUZ PEREIRA, nos termos do art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, e demais preceitos constitucionais que garantem e amparam o direito inafastável de moradia e dignidade humana.
Parágrafo Único. O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à moradia da pessoa identificada no caput deste artigo, que já o ocupa desde 1978, com a anuência do Poder Público Municipal, conforme faz prova processo que consta nos arquivos da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e o Sr. DIOGO DA CRUZ PEREIRA, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na lei federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - lei de Registros Públicos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 10 de junho de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Sec. Art. Política

Lista de anexos:

Lei n 6272-2013