Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.287, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel à pessoa que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel caracterizado como Lote 12, da Quadra 59, na Rua 21, Jardim Goiás, com área total de 375,18 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e dezoito centésimos de metros quadrados), transcrito sob a Matrícula 20.225, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, a IVONE GARCIA DA ROCHA, nos termos do art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, e demais preceitos constitucionais que amparam o Estado Democrático de Direito garantindo e amparando o direito de cidadania e a dignidade humana.
Parágrafo Único. O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à moradia da pessoa identificada no caput deste artigo, que já o ocupa desde 1995, com a anuência do Poder Público Municipal, conforme faz prova processo que consta nos arquivos da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e o Sra. IVONE GARCIA DA ROCHA, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na lei federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 Lei de Registros Públicos.
Art. 3º. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de agosto de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mario Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Sec. Art. Política

Lista de anexos:

Lei n 6287-2013