Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 001, DE 15 DE AGOSTO DE 1996.

Altera a Lei Orgânica.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aprovou e a mesa promulga:
Art. 1º Fica suprimido do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal o inciso XVII, que veda a alienação de bens da administração direta e fundacional nos últimos meses de mandato do Prefeito, a fim de que seja possível a implementação de novos empreendimentos econômicos no Município.
Art. 2º Em razão da supressão prevista no artigo antecedente, fica alterada a numeração dos incisos posteriores, de forma a adequar-se à nova situação.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara Municipal de Rio Verde-GO., aos 15 de agosto de 1996.
Demilson Lima
Presidente
Bel. Perivaldo Araújo Silva
1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda a Lei Orgânica