Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.225, DE 22 DE JUNHO DE 1995.

Aprova as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aprova: e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Orçamentárias deste município em conformidade com o artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil e com o art. 33 - III da Lei Orgânica Municipal, as quais seguem discriminadas na forma da Parte I do documento anexo e se destinam à elaboração do Orçamento anual, exercício financeiro de 1996.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas estão assim distribuídos:
Recursos Em R$ Mil Partic. %
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 38.138 65,55
RECURSOS DE OUTRAS FONTES 20.044 34,45
TOTAL 58.182 100,00
Art. 3º As despesas fixadas para o exercício de 1996 estão dimensionadas na Parte II do documento anexo, tendo como referencial o conjunto de atividades operacionais, bem como de projetos de ampliação física, de expansão dos serviços e de aperfeiçoamento da Administração Municipal, conjunto este que se desdobra da seguinte forma:
I - DESPESAS POR SUA NATUREZA Em R$ Mil Partic. %
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL
Administração Direta 21.263 36,54
Poder Legislativo 2.567 4,43
OUTROS CUSTEIOS
Administração Direta 9.517 16,36
Poder Legislativo 240 0,41
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Administração Direta 3.412 5,86
Poder Legislativo 49 0,08
DESPESAS DE CAPITAL
OBRAS E INSTALAÇÕES 9.775 16,81
MATERIAL PERMANENTE 2.019 3,48
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 3.038 5,21
PODER LEGISLATIVO 52 0,08
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.250 10,74
TOTAL GERAL 58.182 100,00
II - DESPESAS POR FUNÇÃO
DESPESAS À CONTA DE RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Em R$ Mil Partic. %
01 LEGISLATIVA 2.909 5,01
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 9.383 16,12
04 AGRICULTURA 734 1,26
05 COMUNICAÇÕES 648 1,11
06 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 94 0,16
08 EDUCAÇÃO E CULTURA 13.975 24,01
10 HABITAÇÃO E URBANISMO 7.194 12,36
11 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 962 1,66
13 SAÚDE E SANEAMENTO 7.447 12,79
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 3.534 6,09
16 TRANSPORTES 5.049 8,67
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.250 10,74
TOTAL GERAL 58.182 100,00
Parágrafo Único. Para efeito desta Lei as atividades/projetos foram assim definidos:
ATIVIDADES OPERACIONAIS - São aquelas destinadas ao apoio da organização, ou sejam, as que abrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins bem como as demais relacionadas com a execução das atividades-fins do setor público.
PROJETOS DE AMPLIAÇÃO FÍSICA - São os que visam incrementar a capacidade instaladora pelo poder público, seja ela relacionada com os bens do próprio setor, ou com os de uso comum da comunidade em geral ou ainda com os setores produtivos.
PROJETOS DE EXPANSÃO DOS SERVIÇOS - São os que visam expandir a capacidade de prestação de serviços, sem que isso implique na execução de obras.
PROJETOS DE APERFEIÇOAMENTO - São os que objetivam melhorar a produção de bens e a prestação de serviços através do desenvolvimento de projetos destinados basicamente à modernização administrativa, tecnológica e gerencial do setor.
Art. 4º O Orçamento Anual de 1996 deverá obedecer à discriminação constante das Partes I e II do documento anexo, e seus valores serão corrigidos na época, anualmente de acordo com índices oficiais do Governo e projetados conforme a tendência da arrecadação municipal, ressalvadas as modificações que se fizerem necessárias durante a vigência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de junho de 1995. Osório Leão Santa Cruz Prefeito Municipal Ariovaldo Lopes Machado Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 3225-1995