Art. 1º Fica autorizada a desafetação de parte da Rua Esplanada das Indústrias, no Bairro Santo Antônio de Lisboa, em área correspondente a 463,22 m² (quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e dois centésimos de metros quadrados), confrontando com os lotes 05, 06, 07 e 08 da quadra 5, alterando-se, consequentemente, a sua destinação, que passará de bem de uso comum para o patrimônio disponível.
Parágrafo Único. O imóvel cuja desafetação é tratada no caput deste artigo resulta de realinhamento do sistema viário do local.
Art. 2º Inservível ao uso do Município em razão de suas reduzidas dimensões, fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar e vender a área desafetada, amparado pelas disposições do art. 102, § 2º da lei orgânica, pelo preço de R$ 500,00 (quinhentos reais) o metro quadrado, aos proprietários de imóveis lindeiros, para que continuem com acesso à via pública.
Parágrafo Único. A avaliação do imóvel poderá ser revista caso se comprove a variação do mercado imobiliário.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, cujas disposições tratarão da perfeita descrição e necessário desmembramento do imóvel caracterizado no art. 1º e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.