Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.299, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Autoriza desafetação e venda de parte de via pública que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de parte da Rua Esplanada das Indústrias, no Bairro Santo Antônio de Lisboa, em área correspondente a 463,22 m² (quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e dois centésimos de metros quadrados), confrontando com os lotes 05, 06, 07 e 08 da quadra 5, alterando-se, consequentemente, a sua destinação, que passará de bem de uso comum para o patrimônio disponível.
Parágrafo Único. O imóvel cuja desafetação é tratada no caput deste artigo resulta de realinhamento do sistema viário do local.
Art. 2º Inservível ao uso do Município em razão de suas reduzidas dimensões, fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar e vender a área desafetada, amparado pelas disposições do art. 102, § 2º da lei orgânica, pelo preço de R$ 500,00 (quinhentos reais) o metro quadrado, aos proprietários de imóveis lindeiros, para que continuem com acesso à via pública.
Parágrafo Único. A avaliação do imóvel poderá ser revista caso se comprove a variação do mercado imobiliário.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, cujas disposições tratarão da perfeita descrição e necessário desmembramento do imóvel caracterizado no art. 1º e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de setembro de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mario Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Secretário de Governo e Articulação Institucional

Lista de anexos:

Lei n 6299-2013